sexta-feira, 26 de março de 2010

Pai de Isabella é condenado a 31 anos de prisão por matar a própria filha; madrasta pega 26.

Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Foto tirada em 7 de maio de 2008 mostra Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e Alexandre
Alves Nardoni entrando em um carro da polícia no dia em que tiveram a prisão preventina decretada

Promotor concede entrevista após condenação do casal Nardoni
1º DIA: Ana Oliveira chora e relata ciúmes de Jatobá
2º DIA: Peritos falam e fotos de corpo chocam
3º DIA: Pai de Anna Carolina Jatobá reafirma inocência do casal Nardoni no Fórum de Santana
4º DIA: Nardoni afirma que encostou na janela do apartamento com filho no colo para procurar Isabella
5º DIA: Para madrasta, Isabella era "miniatura" da ex de Alexandre Nardoni, afirma promotor
Atualizada às 02h04

O Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, condenou no início da madrugada deste sábado (27) Alexandre Nardoni, 31, e Anna Carolina Jatobá, 26, pelo assassinato de Isabella Nardoni, morta aos 5 anos de idade, ao ser atirada pela janela do 6º andar do apartamento onde vivia o pai e a madrasta. No total, Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e dez dias de prisão e Jatobá a 26 anos e oito meses, ambos em regime fechado. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão.

Os jurados – quatro mulheres e três homens – entenderam que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel (asfixia), dificultarem a defesa da vítima, que foi arremessada pela janela inconsciente, e terem cometido um crime para encobrir outro, o que haviam feito no apartamento. A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto porque ele cometeu o crime contra a própria filha e aumentada por ele ter se omitido. Também pesou um agravante contra ambos: a menina ter menos de 14 anos de idade.

Soma-se a essa pena a condenação por mais um crime, oito meses e 24 dias-multa por fraude processual, pelo fato de o casal ter alterado o local do crime com o intuito de enganar as autoridades. O placar da condenação, sob o Código Penal, é sigiloso e não foi divulgado.

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