Titular da Comissão de Minas e Energia, o deputado federal Luiz Fernando Machado (PSDB/SP) foi relator, na quarta-feira (07.12), no plenário da Comissão, do projeto de lei do deputado Jefferson Campos (PSB/SP) que visa à promoção de uma campanha permanente de divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica. A meta é estimular o cadastramento das famílias e a ampliar a adesão ao Programa. O relatório do parlamentar favorável ao PL obteve aprovação unânime na Comissão. O próximo passo será a análise da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 e destina-se aos consumidores de baixa renda. O desconto, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é concedido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas na Subclasse: Residencial Baixa Renda.
Para conseguir o benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir renda familiar “per capita” de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo.
“O PL de autoria do deputado Jefferson Campos (PSB/SP) contemplará uma grande parcela da população que tem uma renda inferior e precisa arcar com mais um pagamento de tributo, neste caso, a energia elétrica”, observa Machado. “Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social. O que se pretende, é aumentar a divulgação das principais informações do Programa, como formas de adesão e cadastramento”, enfatiza.
No Estado de São Paulo, nos municípios de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Vinhedo, Itupeva e Louveira, no total, 11.273 clientes já são beneficiados pela Tarifa, na área de abrangência da Companhia Paulista Força e Luz – Piratininga.
De acordo com o PL 1937/2011, em tramitação na Casa, as distribuidoras/concessionárias de energia elétrica ficariam obrigadas a promover uma campanha publicitária permanente sobre direito a desconto na tarifa de energia elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda e inseridos no CadÚnico. A proposta prevê que a divulgação da campanha ocorra por meio de mensagem destacada na fatura de energia elétrica, no site da distribuidora/concessionária e, enfatiza ainda a formação de equipes treinadas para prestar informações no Serviço de Atendimento ao Consumidor.
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 e destina-se aos consumidores de baixa renda. O desconto, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é concedido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas na Subclasse: Residencial Baixa Renda.
Para conseguir o benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir renda familiar “per capita” de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo.
“O PL de autoria do deputado Jefferson Campos (PSB/SP) contemplará uma grande parcela da população que tem uma renda inferior e precisa arcar com mais um pagamento de tributo, neste caso, a energia elétrica”, observa Machado. “Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social. O que se pretende, é aumentar a divulgação das principais informações do Programa, como formas de adesão e cadastramento”, enfatiza.
No Estado de São Paulo, nos municípios de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Vinhedo, Itupeva e Louveira, no total, 11.273 clientes já são beneficiados pela Tarifa, na área de abrangência da Companhia Paulista Força e Luz – Piratininga.
De acordo com o PL 1937/2011, em tramitação na Casa, as distribuidoras/concessionárias de energia elétrica ficariam obrigadas a promover uma campanha publicitária permanente sobre direito a desconto na tarifa de energia elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda e inseridos no CadÚnico. A proposta prevê que a divulgação da campanha ocorra por meio de mensagem destacada na fatura de energia elétrica, no site da distribuidora/concessionária e, enfatiza ainda a formação de equipes treinadas para prestar informações no Serviço de Atendimento ao Consumidor.
(Fonte Boletim Deputado Luiz Fernando)
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