terça-feira, 30 de julho de 2013

Bbom sofre novo bloqueio judicial

Por continuar operando após o bloqueio de bens, Justiça Federal, a pedido do MPF/GO, deferiu novo bloqueio de ativos financeiros existentes em nome dos réus 
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve deferimento de novos pedidos formulados à Justiça Federal na ação cautelar movida contra a empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações, conhecida pelos nomes fantasias Bbom e Unepxmil. 
Por ter continuado a operar mesmo após o primeiro bloqueio de bens até ter as suas atividades suspensas judicialmente, o grupo sofreu novo bloqueio de ativos financeiros existentes em nome dos réus via Banco Central (Bacenjud). 
Outros pedidos do MPF/GO também foram acatados judicialmente, como, por exemplo, a prestação de informações por parte do Denatran em relação a empresa de monitoramento Unepxmil. A autarquia de trânsito informou em juízo que a empresa Embrasystem não possui homologação e certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos, em consonância com as diretrizes fixadas pela Portaria Denatran nº 902, de 08/11/2011. 
Além disso, para instrução processual, as supostas fornecedoras de rastreadores da Bbom – Maxtrack Industrial e Over Book – deverão prestar, em juízo, os seguintes esclarecimentos: qual a capacidade operacional de produção de rastreadores veiculares ao mês; quantos e quais são os clientes para quem fornecem rastreadores veiculares no Brasil; quantos rastreadores veiculares foram vendidos para a empresa Embrasystem durante o ano de 2013; e quantos efetivamente foram entregues – detalhando esses números mês a mês. 
Essa solicitação visa demonstrar que as empresas do grupo não adquiriram rastreadores em número suficiente para atender todos os seus associados.
Foram juntados aos autos, ainda, uma relação de 1200 reclamações feitas no site www.reclameaqui.com.br de associados da Bbom que nunca receberam os rastreadores, sendo que muitos sequer tiveram suas contas ativadas, mesmo anteriormente ao ajuizamento da cautelar. 
Entenda 
- O esquema BBom foi suspenso no começo deste mês, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos Ministério Públicos Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBom e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. 
Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de 300 milhões em contas bancárias do grupo. O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores. 
No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo. A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. 
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. 
O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. 
Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida. 
Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500 
(Ministério Público Federal em Goiás - Assessoria de Comunicação)

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